sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

AÇÃO REVISIONAL DO FUNDO DE GARANTIA - JÁ EXISTE SENTENÇA FAVORÁVEL

INFORMATIVO
AÇÃO DE REVISÃO DE FUNDO DE GARANTIA
Todas as pessoas que tenham trabalhado COM  CARTEIRA ASSINADA entre

1999 e 2013

têm direito a revisão do seu saldo de FGTS.
A correção do FGTS é feita por um índice que não acompanha sequer a inflação, a
TR, fazendo com que o FGTS perca o seu valor de compra.

A  aplicação  da  TR  como  índice  de  correção  foi  considerada  ilegal  pelo  STF  na
atualização dos precatórios e RPV.
Desse  modo,  por  meio  da
  AÇÃO  DE  REVISÃO  DO  FGTS
 se  buscará  a  aplicação  da
declaração de ilegalidade da TR também para a correção do FGTS.

O valor de perda pode chegar a 88%.
É  necessário  ingressar  em  juízo  para  que  esse  direito  seja  reconhecido,  pois  ESSE ÍNDICE
não será aplicado automaticamente.
Busque seu direito!
 Venha agora mesmo até nosso escritório.
AGENDE UM HORÁRIO PELOS FONES ABAIXO OU
REMETA UM E-MAIL INFORMANDO SEU ENDEREÇO
E NÓS IREMOS ATÉ VOCÊ

RENATO GOLBA E JOÃO ALFREDO BOND MENDONÇA
ADVOGADOS

CONSULTAS PELOS FONES:
RENATO  GOLBA – escritório – 41 – 3018-4027
JOÃO ALFREDO – escritório – 41 -  3018-8675 ou 99817324

E-MAILS  
joalfbond@gmail.com
renatogolba@terra.com.br
rgolba@hotmail.com
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO

OS SEGUINTES DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS:
  RG E CPF;
  CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS);
  COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE LUZ);
  COMPROVANTE DE RENDA (ULTIMO CONTRACHEQUE);
  EXTRATO ANALITICO DO FGTS (SOLICITAR JUNTO A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL). – providenciado pelo escritório mediante assinatura de procuração onde se efetuará requerimento administrativo para a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

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