domingo, 18 de dezembro de 2016

QUAL É A ORIGEM DOS SEUS PROBLEMAS?

Os mestres sempre nos pedem para sermos específicos em nossas orações.

Quando oramos para resolver um problema, devemos sempre pedir que os anjos atuem na origem, na raiz do problema. A estória dos pescadores (veja abaixo), explica-nos bem "o porquê" deste ensinamento. Muitas vezes ficamos inutilmente lutando contra os efeitos dos problemas e deixamos a razão, o gerador do problema, livre para continuar causando sofrimento a todos. Lembre-se sempre de pedir junto às suas orações, para que Deus permita que você conheça toda a verdade e toda a mentira sobre todas as coisas e pessoas relacionadas a cada caso.

Sentados à beira do rio, dois pescadores seguram suas varas à espera de um peixe.
De repente, gritos de crianças trincam o silêncio. Os dois se assustam. Olham para a frente, olham para trás. Mas nada enxergam.
Os berros continuam fortes e vêm de onde eles menos esperam. A correnteza trazia duas crianças pedindo socorro.
Os pescadores pulam na água, mas mal conseguem salvá-las com muito esforço, eles então ouvem mais berros e notam mais quatro crianças debatendo-se na água.Desta vez, apenas duas são resgatadas. Aturdidos, os dois ouvem uma gritaria ainda maior.
Dessa vez, oito crianças estão vindo correnteza abaixo.
Um dos pescadores vira as costas ao rio e começa a ir embora. O amigo exclama:
- Você está louco, não vai me ajudar?
Sem deter o passo, ele responde:
- Faça o que puder. Eu vou tentar descobrir quem está jogando as crianças no rio.
(Autor desconhecido)

sábado, 24 de setembro de 2016

SALADA MAX - BÁSICA E VERSÕES


Resultado de imagem para saladas diferentes
SALADA MAX -

COM A PROXIMIDADE DO VERÃO AS REFEIÇÕES DEVEM SER MAIS LEVES E PRINCIPALMENTE CONTENDO SALADAS NO SEU CARDÁPIO.
AQUI VAI UMA RECEITA QUE MISTURA ALGUNS VEGETAIS E PODE SER CONSIDERADA UMA REFEIÇÃO COMPLETA.



INGREDIENTES

- 1 CABEÇA DE ALFACE
- 1 CABEÇA DE RÚCULA
- ALGUMAS FOLHAS DE ACELGA
- 1 CENOURA RALADA
- 1 CEBOLA MÉDIA PICADA EM CUBINHOS
- 4 OVOS COZIDOS PICADOS
- UMA COLHER DE SOBREMESA DE ERVAS FINAS
-  4 COLHERES DE SOPA DE ÓLEO DE OLIVA
- 1 COLHER DE SOBREMESA DE VINAGRE BALSÃMICO
- 1 XÍCARA DE PÃO TORRADO CORTADO EM CUBINHOS
- 2 TOMATES CORTADOS EM CUBOS

MODO DE FAZER

Lave bem as folhas e pique todas elas misturando-as.
Acrescente a cenoura, cebola  os ovos, tomate e as ervas finas.
Misture bem acrescentando o óleo o vinagre e o pão torrado.

Leve a geladeira por 30 minutos.

Essa é a versão básica que pode ser modificada trocando-se alface por endívia, rúcula por couve manteiga.

Também pode ser acrescentadas ervilhas e/ou milho.

BOM E LEVE APETITE !!!

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

16 direitos que o consumidor tem e não sabe

O Direito do Consumidor sempre é um assunto que interessa a todos. Nas minhas andanças e navegações pela Internet encontrei a relevante e ótima matéria do Dr. Gabriel, que abaixo transcrevo na íntegra, conforme autorização expressa do autor. Leiam com atenção porque as informações podem nos auxiliar a defender nossos direitos como consumidor. Eis a matéria:

16 direitos que o consumidor tem e não sabe
Fonte
 - http://gabrielenebelo.jusbrasil.com.br/artigos/371139921/16-direitos-que-o-consumidor-tem-e-nao-sabe

Gabriel Francisco Ceccon Enebelo
Gabriel Francisco Ceccon Enebelo, é Advogado formado em Direito pelo Centro Universitário Dinâmica das Cataratas, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná – sob o nº 71.771, Pós-Graduado pela Faculdade Damásio, com título de Especialista em Direito Tributário (Lato Sensu). Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, dos mais variados setores de atividades. Em algumas situações, nos deparamos com questões relativas a consumo que não sabemos como proceder. O caso pode acontecer em uma loja, na contratação do plano de TV a cabo, na farmácia ou em um restaurante. Assim, para que você saiba se defender, listamos 16 direitos básicos do consumidor. As informações são do Estadão. Veja:
1) Não existe valor mínimo para compra com cartão. Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos. Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro. Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.
4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo. Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória. Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.
 6) Consumação mínima é uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.
7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra. Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.
8) Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria. Ao comprar um imóvel na planta, é comum que o consumidor seja cobrado pelo Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o Sati, que nada mais é que uma assistência dada por advogados indicados pela imobiliária. A cobrança não chega a ser ilegal, mas não é obrigatória para fechar o contrato.
9) Passagens de ônibus têm validade de um ano. Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.
10) Se o consumidor desistir de um curso, tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. No entanto, a escola pode cobrar multa - desde que esteja prevista no contrato e que o valor não seja abusivo. O limite para multa de cancelamento de contrato é de 10% do valor do serviço contratado.
11) Doador de sangue tem direito a meia entrada (apenas PR, ES e MS). Nesses estados, os doadores de sangue registrados em hemocentros e bancos de sangue têm direito à meia entrada. O direito está previsto nas Leis Estaduais 13.964/2002 (PR), 7.737/2004 (ES) e 3.844/2010 (MS).
12) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual. Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.
13) Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 2 minutos. A Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas recorrentes de um celular para o mesmo número sejam cobradas como uma única ligação, desde que seja respeitado um intervalo máximo de 120 segundo.
14) Seu nome deve ser limpo em até cinco dias após o pagamento da dívida. Após pagar uma dívida atrasada, o nome do consumidor que estava inadimplente deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em, no máximo, 5 dias. A decisão veio da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também determinou que a contagem do prazo deve ser feita a partir da data de pagamento.
 15) Estacionamentos são, sim, responsáveis por objetos deixados no interior do veículo. Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

16) Bancos devem oferecer serviços gratuitos. Os pacotes de serviços do bancos não têm contratação obrigatória e, inclusive, há um pacote básico estabelecido pelo Banco Central que prevê uma quantidade mínima de serviços gratuitos, como fornecimento de cartão de débito, realização de até 4 saques e 2 transferências por mês, 10 folhas de cheque mensais e fornecimento de até 2 extratos. Fonte Diário Online.

domingo, 7 de agosto de 2016

SEDATIVO CASEIRO PARA TOSSE - CHÁ DE GENGIBRE -

INVERNO - FRIO - TOSSE - RESFRIADO -



ESSE É INVARIAVELMENTE O QUADRO DA MAIORIA DAS PESSOAS COM ESSA INSTABILIDADE DE TEMPO. ABAIXO SEGUE UMA RECEITA CASEIRA DE CHÁ DE GENGIBRE QUE PODE AJUDAR A MINIMIZAR OS EFEITOS DA TOSSE E AJUDAR NA RECUPERAÇÃO DESTE DESCONFORTO INVERNAL. NÃO TEM CONTRA INDICAÇÕES E É DE FÁCIL PREPARO.



INGREDIENTES

- 1 raiz de gengibre - (mais ou menos 1 dedo de comprimento)
- 4 colheres de sopa cheias de açucar
- 2 limões
- meia xícara de mel.
-meio litro de água fervendo

MODO DE FAZER:

1. RALE O GENGIBRE E SEPARE
2. ESPREMA OS LIMÕES E SEPARE.
3. COLOQUE O AÇUCAR EM UMA CANECA DE ALUMÍNIO(OU QUALQUER OUTRO UTENSÍLIO QUE POSSA SER AQUECIDO NO FOGÃO) E LEVE AO FOGO DEIXANDO DERRETER ATÉ QUE FIQUE ESCURO.
4.MISTURE O GENGIBRE RALADO.
5.COLOQUE A ÁGUA FERVENTE SOBRE A MISTURA E DEIXE FERVER.
6. QUANDO FERVER COLOQUE O SUCO DOS LIMÕES E O MEL E DEIXE NOVAMENTE FERVER MEXENDO SEMPRE A MISTURA.
7. O CHÁ ESTARÁ PRONTO QUANDO O AÇUCAR CARAMELADO SE DISSOLVER INTEIRAMENTE NOS LÍQUIDOS.

TOME UMA XÍCARA ANTES DE DEITAR. VAI DIMINUIR MUITO A TOSSE NOTURNA.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

MOLHO PARA MACARRÃO - Capo di tutti i capi -




INGREDIENTES

01 LINGUIÇA CALABRESA RALADA
02 CEBOLAS RALADAS
02 DENTES DE ALHO RALADO
100 ML DE AZEITE DE OLIVA
04 TOMATES PICADOS
100 ML DE POLPA DE TOMATE
50 GRAMAS DE BACON PICADO
CHEIRO VERDE A GOSTO


MODO DE FAZER

Em uma frigideira alta coloque o azeite de oliva e frite o bacon com a linguiça. Quando estiver crocante acrescente a cebola e o alho e deixe fritar até que a cebola fique transparente.Acrescente os tomates picados e refogue até que eles comecem a soltar água. Acrescente a polpa de tomate e mais uma xícara de chá de água. Tampe e deixe reduzir.O molho final será espesso e de cor vermelho escuro.

Cozinhe a massa de macarrão de sua preferência seguindo as instruções da embalagem. Escorra a água e acrescente o molho mais o cheiro verde e misture bem.Observe que o cheiro verde deve ser fresco e não integrar o cozimento do molho para dar uma especial crocância e aroma ao prato. 
Sirva imediatamente acompanhado de queijo ralado.



quinta-feira, 12 de maio de 2016

55 X 22 - PLACAR HISTÓRICO

Hoje - 12/05/2016 às 06:33 da manhã por um placar de 55 a 22 votos no Senado Federal da República Brasileira foi afastada do seu cargo a Senhora Presidente da República para, na sequência, sofrer processo investigatório para apuração de crime de responsabilidade no exercício da função.

MOMENTO HISTÓRICO PARA O CIVISMO E A DEMOCRACIA BRASILEIRA.

Lição de grande valia para as instituições democráticas aperfeiçoarem o controle dos seus administradores.

Alerta aos administradores - eleitos pelo povo - para que nas suas funções de mandato devem, sobretudo respeitar a Constituição federal e as Leis vigentes.

Acabou-se o tempo, no Brasil, da conversa fiada de político, do "bico doce" dos candidatos para receberem o voto dos eleitores.

Depois deste choque de realidade os representantes tanto na Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais deverão estar alertas e conscientes de que a população que lhes outorgou esse mandato está vigilante e atenta ao sadio desempenho desse munus.

Aproveitemos, todos nós, essa histórica oportunidade para já nas próximas eleições municipais exercermos nosso direito de voto de maneira consciente - colocando no parlamento municipal, legítimos representantes que nos orgulhem e não nos decepcionem com chicanas, conchavos e acertos espúrios que somente vem em benefício pessoal em detrimento ao bem comum.

Apesar do momento convulso em que atravessamos hoje, o Brasil, sem nenhuma sombra de dúvida, demonstrou a sua vocação legalista e constitucional investigando, processando um presidente da república que quis ser mais poderoso que a lei que jurou defender no momento de sua posse.

Assim, nessa toada,  vamos render as nossas homenagens ao Parlamento Brasileiro pelas atitude correta como instituição, independente das pessoas que tomaram essas decisões e suas convicções pessoais. Entendo que a abertura do procedimento investigatório é uma FRANCA DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA E DA APLICAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO.

Que no desdobramento desse processo, que hoje se inicia, tenham os Senhores Julgadores o desprendimento pessoal, não se deixem incendiar por fogueira de vaidades, e exerçam exame imparcial, justo e plenamente adequado a nossa Lei Maior, proferindo, ao final, sentença de teor irreparável e que se preste a manutenção da ORDEM do PROGRESSO e do ESTADO DE DIREITO.

Que essas consciências sejam iluminadas e recebam boas vibrações para continuarem trilhando na senda do que é justo, correto e direito. 

Que ao final desta grande mudança político-social que vem sofrendo o Estado Brasileiro, o resultado que possa a sociedade vislumbrar seja um País pujante, seguro, que acolha no seu seio o brasileiro de hoje, possa preparar o brasileiro de amanhã pela real demonstração da lição de civismo. Somente assim cumpriremos o verso GIGANTE PELA PRÓPRIA NATUREZA encartado em nosso Hino Nacional.

CONTINUEMOS !!! SEMPRE EM BUSCA DO APERFEIÇOAMENTO MORAL E CÍVICO DESSA NOSSA QUERIDA NAÇÃO.

João Alfredo




domingo, 6 de março de 2016