INFORMATIVO
AÇÃO DE REVISÃO DE FUNDO DE GARANTIA
Todas as pessoas que tenham trabalhado COM
CARTEIRA ASSINADA entre
1999 e
2013
têm direito a revisão do seu saldo de FGTS.
A correção do FGTS é feita por um índice
que não acompanha sequer a inflação, a
TR, fazendo com que o FGTS perca o seu
valor de compra.
A
aplicação da TR
como índice de
correção foi considerada
ilegal pelo STF na
atualização dos precatórios e RPV.
Desse
modo, por meio
da
AÇÃO DE REVISÃO
DO FGTS
se
buscará a aplicação
da
declaração de ilegalidade da TR também
para a correção do FGTS.
O valor de
perda pode chegar a 88%.
É
necessário ingressar em
juízo para que
esse direito seja
reconhecido, pois ESSE ÍNDICE
não será aplicado automaticamente.
Busque seu direito!
Venha agora mesmo até nosso escritório.
AGENDE UM HORÁRIO PELOS FONES ABAIXO OU
REMETA UM E-MAIL INFORMANDO SEU ENDEREÇO
E NÓS IREMOS ATÉ VOCÊ
RENATO GOLBA E JOÃO ALFREDO BOND MENDONÇA
ADVOGADOS
CONSULTAS PELOS
FONES:
RENATO GOLBA – escritório – 41 – 3018-4027
JOÃO ALFREDO –
escritório – 41 - 3018-8675 ou 99817324
E-MAILS
joalfbond@gmail.com
renatogolba@terra.com.br
rgolba@hotmail.com
rgolba@hotmail.com
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
OS
SEGUINTES DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS:
RG E CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE LUZ);
COMPROVANTE DE RENDA (ULTIMO CONTRACHEQUE);
EXTRATO ANALITICO DO FGTS (SOLICITAR JUNTO A
CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL).
– providenciado pelo escritório mediante assinatura
de procuração onde se efetuará requerimento administrativo para a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
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